Fim do Prazo para Pagamento da Segunda Parcela do 13º Salário: Veja Quem Recebe e Como o Dinheiro Impacta a Economia
A reta final para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira assinada se encerra nesta sexta-feira, 19 de dezembro. Cerca de 95,3 milhões de brasileiros terão o abono natalino em suas contas, representando um importante impulso financeiro para o fim de ano.
A primeira parte do benefício já havia sido paga até 28 de novembro, conforme estabelecido pela legislação. Agora, com a segunda parcela, o dinheiro extra promete aquecer o comércio e os serviços em um período crucial para o varejo.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a expectativa é que o décimo terceiro injete impressionantes R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, cada trabalhador formal deverá receber R$ 3.512, somando as duas parcelas do benefício.
Entenda Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário
A gratificação natalina, criada pela Lei 4.090/1962, é um direito de diversos trabalhadores. Incluem-se aposentados, pensionistas e todos que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias durante o ano. Dessa forma, cada mês em que o empregado completou essa jornada é contado como um mês inteiro para o cálculo do benefício.
Profissionais em licença maternidade e aqueles afastados por motivos de doença ou acidente de trabalho também são contemplados com o décimo terceiro. O pagamento é um reconhecimento da contribuição ao longo do ano, independentemente da situação.
Demissões e Cálculo Proporcional do 13º Salário
Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro salário deve ser calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado e pago integralmente junto com os valores rescisórios. No entanto, a dispensa por justa causa implica na perda do direito a este benefício.
Para quem trabalhou menos de um ano na mesma empresa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente. A cada mês de trabalho com pelo menos 15 dias completados, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Essa regra considera o período de 15 dias como um mês inteiro para fins de cálculo.
É importante notar que o excesso de faltas sem justificativa pode impactar o valor final. Se o empregado se ausentar por mais de 15 dias em um mês sem apresentar justificativa, esse mês poderá ser descontado do décimo terceiro, prejudicando o trabalhador.
Atenção à Tributação do Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário está sujeito a tributações como Imposto de Renda e INSS. No entanto, esses impostos incidem apenas sobre o pagamento da segunda parcela. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos.
As tributações aplicadas ao décimo terceiro são detalhadas em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. É fundamental que o trabalhador esteja atento a esses detalhes para evitar surpresas na declaração.
Diferenças para Aposentados e Pensionistas do INSS
As datas de pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram antecipadas, como já ocorreu nos anos anteriores. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho, não seguindo o mesmo calendário dos trabalhadores formais.