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Senado aprova novo marco legal do Sistema de Pagamentos Brasileiro, impulsionando segurança e modernização

CAE do Senado aprova marco legal do Sistema de Pagamentos Brasileiro, um avanço para a segurança e eficiência das transações financeiras

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deu um passo importante nesta terça-feira (9) ao aprovar o projeto de lei (PL) 2926/23. O texto estabelece um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que é o coração das operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros no país.

O objetivo principal é **modernizar o sistema**, tornando as transações mais seguras, inspirando-se no sucesso do Pix, e ao mesmo tempo **fortalecer o poder de regulação e fiscalização** das autoridades competentes, como o Banco Central. A proposta agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Um dos pontos cruciais do projeto é a **maior clareza nas responsabilidades dos agentes reguladores**. O texto detalha as definições e a atuação sobre os agentes de mercado, com um foco especial no **gerenciamento de riscos**. A meta é **minimizar o risco de liquidação**, que ocorre quando as obrigações financeiras assumidas nas transações não são cumpridas.

Pix inspira nova legislação para o Sistema de Pagamentos Brasileiro

O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou que o **desenvolvimento e a ampla adoção do Pix** por pessoas físicas e jurídicas no Brasil demonstram a crescente importância das infraestruturas do mercado financeiro (IMF). Essas instituições são essenciais para o cotidiano da população e para a dinamização dos negócios e da economia.

“A proposta também tem o mérito de dar melhor tratamento à mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios, o que é essencial para o funcionamento adequado dos mercados”, afirmou o senador. A modernização do SPB visa garantir que o sistema continue a evoluir de forma segura e eficiente, acompanhando as inovações tecnológicas.

Definição de instituições sistemicamente importantes e gestão de riscos

O projeto de lei concede ao **Banco Central a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes**. Isso inclui aquelas com um volume expressivo de operações. Essas instituições deverão contar com a atuação de uma **contraparte central** ou de um **garantidor** para assegurar a liquidação das obrigações.

Uma contraparte central atua como intermediária em transações, assumindo o risco de crédito de ambas as partes e garantindo a conclusão da operação. Já um garantidor é uma instituição que se responsabiliza por honrar as obrigações de um participante caso este falhe em cumprir seus compromissos. Essa medida visa aumentar a resiliência do sistema financeiro.

Exceções para atuação de bancos públicos

É importante notar que, segundo o texto aprovado, o Banco Central ou bancos públicos **não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores**. Essa restrição se aplica, exceto em situações específicas que sejam previstas na legislação. A medida busca garantir a isonomia e a eficiência na atuação dessas instituições dentro do novo marco legal do Sistema de Pagamentos Brasileiro.