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Bolsa Família: NIS final 2 recebe parcela de dezembro hoje, confira valor e adicionais para mães e crianças

Caixa libera pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 2 nesta quinta-feira (11)

A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira, 11 de dezembro, o pagamento da parcela de dezembro do novo Bolsa Família para os cidadãos com Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 2. A liberação antecipada faz parte do calendário especial de fim de ano, que visa garantir que os benefícios cheguem antes das festas de Natal.

O valor mínimo garantido pelo programa é de R$ 600, mas, com a inclusão de adicionais, o valor médio pago às famílias neste mês chega a R$ 691,37. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, um total de 18,7 milhões de famílias serão alcançadas, com um investimento federal de R$ 12,74 bilhões.

A notícia do pagamento antecipado e os detalhes sobre os valores adicionais trazem um alívio financeiro para muitas famílias brasileiras, especialmente neste período de maiores gastos. Acompanhe as informações detalhadas sobre os adicionais e as regras do programa.

Entenda os valores adicionais do Bolsa Família

Além do benefício base de R$ 600, o novo Bolsa Família conta com três tipos de adicionais que visam fortalecer o apoio a grupos específicos. O **Benefício Variável Familiar Nutriz** garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, assegurando a alimentação adequada para o recém-nascido.

Há também um acréscimo de R$ 50 para gestantes e para nutrizes (mães que estão amamentando), além de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos. O adicional mais expressivo é de R$ 150, destinado a cada criança de até 6 anos de idade, reforçando o apoio às famílias com crianças pequenas.

Calendário de dezembro e consulta de benefícios

Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. No entanto, devido às festas de fim de ano, o calendário de dezembro foi adiantado em aproximadamente dez dias. Os beneficiários podem consultar informações detalhadas sobre as datas de pagamento, o valor exato do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo **Caixa Tem**.

Pagamento unificado em cidades afetadas

Em 179 cidades, o pagamento foi unificado e liberado na quarta-feira, 10 de dezembro, independentemente do NIS. Essa medida especial beneficiou moradores de 120 municípios do Rio Grande do Norte e 32 do Paraná, além de cidades em Sergipe (9), São Paulo (7), Roraima (6), Amazonas (3) e Piauí (2). Destaca-se Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, que teve 90% de suas construções destruídas por um tornado.

Essas localidades foram escolhidas para o pagamento antecipado e unificado por terem sido afetadas por eventos climáticos extremos, como chuvas ou estiagens, ou por abrigarem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios contemplados com essa antecipação está disponível na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Regra de Proteção e saída do programa

Desde o ano passado, com a Lei 14.601/2023 que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF), os beneficiários não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Este seguro era originalmente destinado a pescadores artesanais que ficavam impossibilitados de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes (piracema).

Em dezembro, cerca de 2,33 milhões de famílias se encontram sob a **Regra de Proteção**. Essa condição permite que famílias que melhoraram sua renda, inclusive com a inserção de membros no mercado de trabalho, continuem recebendo 50% do valor a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Neste mês, 169,9 mil domicílios migraram do Bolsa Família para a Regra de Proteção.

É importante notar que, em junho, o tempo de permanência na Regra de Proteção foi reduzido de dois para um ano, mas essa alteração aplica-se apenas às famílias que entraram nessa fase de transição a partir de junho. Aquelas que já estavam enquadradas na regra até maio deste ano continuam com o benefício de 50% por dois anos.