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2ª Parcela do 13º Salário: 95,3 Milhões de Brasileiros Recebem Dinheiro Extra Antes do Natal

Fim do Prazo para Pagamento da Segunda Parcela do 13º Salário: Veja Quem Recebe e Como o Dinheiro Impacta a Economia

A reta final para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira assinada se encerra nesta sexta-feira, 19 de dezembro. Cerca de 95,3 milhões de brasileiros terão o abono natalino em suas contas, representando um importante impulso financeiro para o fim de ano.

A primeira parte do benefício já havia sido paga até 28 de novembro, conforme estabelecido pela legislação. Agora, com a segunda parcela, o dinheiro extra promete aquecer o comércio e os serviços em um período crucial para o varejo.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a expectativa é que o décimo terceiro injete impressionantes R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, cada trabalhador formal deverá receber R$ 3.512, somando as duas parcelas do benefício.

Entenda Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário

A gratificação natalina, criada pela Lei 4.090/1962, é um direito de diversos trabalhadores. Incluem-se aposentados, pensionistas e todos que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias durante o ano. Dessa forma, cada mês em que o empregado completou essa jornada é contado como um mês inteiro para o cálculo do benefício.

Profissionais em licença maternidade e aqueles afastados por motivos de doença ou acidente de trabalho também são contemplados com o décimo terceiro. O pagamento é um reconhecimento da contribuição ao longo do ano, independentemente da situação.

Demissões e Cálculo Proporcional do 13º Salário

Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro salário deve ser calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado e pago integralmente junto com os valores rescisórios. No entanto, a dispensa por justa causa implica na perda do direito a este benefício.

Para quem trabalhou menos de um ano na mesma empresa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente. A cada mês de trabalho com pelo menos 15 dias completados, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Essa regra considera o período de 15 dias como um mês inteiro para fins de cálculo.

É importante notar que o excesso de faltas sem justificativa pode impactar o valor final. Se o empregado se ausentar por mais de 15 dias em um mês sem apresentar justificativa, esse mês poderá ser descontado do décimo terceiro, prejudicando o trabalhador.

Atenção à Tributação do Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário está sujeito a tributações como Imposto de Renda e INSS. No entanto, esses impostos incidem apenas sobre o pagamento da segunda parcela. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos.

As tributações aplicadas ao décimo terceiro são detalhadas em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. É fundamental que o trabalhador esteja atento a esses detalhes para evitar surpresas na declaração.

Diferenças para Aposentados e Pensionistas do INSS

As datas de pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram antecipadas, como já ocorreu nos anos anteriores. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho, não seguindo o mesmo calendário dos trabalhadores formais.