CMN amplia socorro a produtores afetados pelo clima e ajusta regras do crédito rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) apresentou um pacote robusto de medidas nesta quinta-feira (18) para estender o suporte financeiro a produtores rurais que enfrentam dificuldades devido a eventos climáticos extremos. A iniciativa, proposta pelo Ministério da Fazenda, visa não apenas mitigar os impactos das perdas, mas também aprimorar a gestão de riscos e a fluidez do crédito, mantendo um olhar atento às questões socioambientais.
A principal novidade é a expansão de uma linha de crédito crucial para a liquidação ou amortização de dívidas. Produtores que registraram perdas significativas em decorrência de fatores climáticos poderão se beneficiar desta ação. A medida abrange operações de custeio contratadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025, incluindo aquelas que já passaram por renegociação ou prorrogação.
Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, o objetivo central é **evitar a quebra financeira de produtores** que foram atingidos por eventos climáticos severos. Ao permitir a reorganização das dívidas, a intenção é assegurar a continuidade das atividades produtivas no campo, um pilar essencial para a economia do país.
Amparo a Dívidas e Cédulas de Produto Rural
A ampliação do crédito para amortização de dívidas é um alívio significativo. A iniciativa agora também contempla as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas no mesmo período e registradas em favor de instituições financeiras. Para serem elegíveis, essas CPRs precisam estar inadimplentes desde 15 de dezembro deste ano.
O Ministério da Fazenda enfatizou que o foco é **garantir o acesso ao crédito rural**, oferecendo previsibilidade tanto para os produtores quanto para as instituições financeiras. Tudo isso, sem comprometer o alinhamento com as políticas ambientais vigentes, demonstrando um equilíbrio entre o apoio econômico e a responsabilidade ambiental.
Ajustes nas Exigências Ambientais para Crédito Rural
Além do reforço financeiro, o CMN implementou ajustes importantes nas normas que regem os impedimentos sociais, ambientais e climáticos para a concessão de crédito rural. Essas alterações introduzem um **período de transição** para a aplicação de novas exigências, com o intuito de prevenir bloqueios imediatos ao financiamento, permitindo que os produtores se adaptem gradualmente.
A verificação de desmatamento ilegal em imóveis com área acima de quatro módulos fiscais se tornará obrigatória a partir de abril de 2026. Para agricultores familiares e propriedades de até quatro módulos fiscais, essa exigência entrará em vigor em janeiro de 2027. Essa checagem será realizada com base em listas de imóveis com possíveis indícios de desmatamento, elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, utilizando dados do sistema Prodes do Inpe.
É importante destacar que, mesmo que um imóvel conste nessas listas, o produtor terá a oportunidade de **comprovar a legalidade de suas atividades**, apresentando documentos como autorizações ambientais, termos de ajuste de conduta ou laudos técnicos. Essa flexibilidade visa garantir que produtores que atuam de forma regular não sejam penalizados indevidamente.
Inclusão e Apoio a Comunidades Tradicionais
Uma medida de grande relevância para a inclusão é a autorização para a concessão de crédito do Pronaf a beneficiários de Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável. Essa permissão, válida até 30 de junho de 2028, ocorrerá mesmo sem a publicação do plano de manejo, desde que haja anuência do órgão gestor da unidade. A Fazenda ressaltou que essa decisão **reconhece as especificidades desses territórios** e evita a exclusão financeira dessas populações vulneráveis.
Reforço ao Pronaf e Preços de Garantia
O Conselho Monetário Nacional também aprovou novos preços de garantia para o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), que vigorarão de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027. Este mecanismo funciona como um **preço mínimo para produtos financiados pelo Pronaf**, garantindo um desconto no financiamento caso o preço de mercado caia abaixo do valor de referência estabelecido pelo governo.
O desconto é calculado com base na diferença entre o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da parcela e o preço de garantia. O benefício é limitado a R$ 5 mil por agricultor e por ano agrícola nas operações de custeio e a R$ 2 mil nas operações de investimento. O Ministério da Fazenda descreveu o PGPAF como um **instrumento de proteção de renda** que assegura a cobertura dos custos variáveis de produção em momentos de queda de preços.
Adicionalmente, o CMN promoveu ajustes nas regras do Pronaf para ampliar o acesso ao crédito, com foco especial no microcrédito produtivo para agricultores de menor renda. Uma das mudanças significativas é a possibilidade de o produtor autorizar o **pagamento direto de serviços de assistência técnica** pelo banco, quando estes estiverem incluídos no projeto financiado.
O prazo para a contratação de crédito de custeio agrícola, que se encerraria em 2025, foi reaberto até julho de 2027. Além disso, o limite de financiamento para a construção ou reforma de instalações sanitárias nas propriedades rurais foi elevado de R$ 3 mil para R$ 5 mil. Segundo a equipe econômica, o conjunto dessas medidas **reforça o papel do crédito rural** como uma política pública essencial para a estabilização da renda e o apoio à produção agrícola, buscando ampliar o acesso ao financiamento, reduzir riscos e oferecer maior previsibilidade à agricultura familiar.