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Alerj Restabelece ‘Gratificação Faróeste’: Polícia Civil Premiada por ‘Neutralizar Criminosos’ Gera Debate e Críticas da DPU

Alerj restabelece gratificação para policiais civis por “neutralização de criminosos”, após derrubar veto do governo estadual.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) tomou uma decisão controversa nesta quinta-feira (18), ao derrubar o veto do governo estadual à chamada “gratificação faroeste”. Este termo se refere a uma premiação em dinheiro para policiais civis que eliminarem indivíduos considerados criminosos em ação. A medida, que já vigorou no passado e gerou polêmica, volta a integrar a Lei 11.003/25, que trata da reestruturação da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

A gratificação, que pode variar entre 10% a 150% dos vencimentos do policial, é concedida em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou de uso restrito durante operações, e a controversa “neutralização de criminosos”. O veto do Executivo justificava a ausência de previsão orçamentária, mas o líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a manutenção do dispositivo.

A decisão da Alerj reacende o debate sobre a política de incentivo à letalidade policial, levantando preocupações sobre o respeito aos direitos humanos e a legalidade da medida. A Defensoria Pública da União (DPU) já havia se manifestado contra o projeto em setembro deste ano, apontando sua inconstitucionalidade e contrariedade a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A DPU argumenta que a gratificação estimula confrontos letais e viola a dignidade humana.

DPU aponta inconstitucionalidade e violação de direitos humanos

A Defensoria Pública da União considera o dispositivo ilegal por diversos motivos. Segundo a DPU, propostas que criam gratificações para agentes de segurança devem ter a iniciativa exclusiva do Poder Executivo, o que não teria ocorrido neste caso, configurando vício de iniciativa. Além disso, a DPU sustenta que o próprio termo “neutralização” é impreciso e desarrazoado, pois pessoas não são “neutralizadas”, mas sim mortas ou feridas. Essa terminologia, para a Defensoria, viola a dignidade da pessoa humana.

“Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”, afirmou o defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, em documento divulgado pela DPU. A crítica central é que a lei, ao usar tal termo, ignora a complexidade das situações de confronto e a necessidade de apuração judicial.

Histórico da “gratificação faroeste” e riscos à sociedade

A chamada “gratificação faroeste” não é uma novidade no Rio de Janeiro. Essa política de premiação vigorou no estado entre os anos de 1995 e 1998. Na época, a medida foi suspensa pela própria Alerj após uma série de denúncias de extermínio e de estímulo direto à letalidade policial. O retorno dessa gratificação, mesmo com a justificativa de valorizar o trabalho policial, levanta sérias preocupações sobre o aumento da violência e a banalização da vida.

A decisão de restabelecer a gratificação, apesar das críticas e do histórico negativo, sugere um embate entre diferentes visões sobre segurança pública no estado. Enquanto alguns defendem que a medida pode coibir a criminalidade, outros alertam para os perigos de incentivar ações violentas por parte das forças policiais, que podem resultar em mortes desnecessárias e em um aumento da desconfiança da população em relação à polícia.