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Câmara Avança com Fundo Nacional da Igualdade Racial: Projeto de Lei Promete R$ 20 Bilhões para Combater Desigualdades Históricas e Financiar Projetos Sociais para População Negra

Comissão da Câmara aprova criação do Fundo Nacional da Igualdade Racial, um marco histórico para o combate ao racismo estrutural no Brasil.

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na última quarta-feira (3) ao aprovar o parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) que institui o Fundo Nacional da Igualdade Racial. Esta Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24 visa injetar recursos em projetos culturais, sociais e econômicos voltados para a população negra, buscando mitigar as desvantagens históricas que impediram o acesso equitativo a oportunidades.

O objetivo central da PEC é a **correção de desvantagens históricas** que afastaram a população negra dos meios de produção e da participação econômica em condições de igualdade. A proposta, agora, está pronta para ser debatida e votada em plenário, representando uma esperança concreta para o avanço da igualdade racial no país.

Para que a criação do Fundo Nacional da Igualdade Racial se torne parte integrante da Constituição Federal, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos em ambas as casas do Congresso Nacional. É exigida uma maioria qualificada de três quintos dos votos favoráveis em cada votação, demonstrando a importância e a seriedade do tema.

Conforme detalhado no texto aprovado, os recursos do fundo provirão de diversas fontes, incluindo **multas aplicadas por atos de discriminação racial**. Além disso, haverá arrecadação de condenações definitivas por crimes motivados por preconceito de raça ou cor. Outra fonte importante serão as **indenizações cobradas de empresas que lucraram com a escravidão** no Brasil, um reconhecimento das dívidas históricas da nação.

O Fundo Nacional da Igualdade Racial também poderá ser alimentado por **doações internacionais, dotações orçamentárias da União** e outras fontes que venham a ser previstas em lei futura. Essa diversidade de fontes busca garantir a sustentabilidade e a robustez financeira do fundo.

Um ponto crucial da PEC é o aporte inicial que a União deverá realizar, no valor de **R$ 20 bilhões**, destinado à constituição e capitalização inicial do fundo. Este montante será repassado em parcelas anuais, correspondendo a um vigésimo do total, a partir do ano financeiro seguinte à entrada em vigor da emenda constitucional.

Gestão Transparente e Participativa do Fundo

A gestão e o acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo Nacional da Igualdade Racial serão supervisionados por um **Conselho Deliberativo e de Acompanhamento**. Este conselho será composto por representantes tanto do poder público quanto da sociedade civil, assegurando um controle social e a participação ativa na definição das prioridades.

O relator, deputado Orlando Silva, também incluiu na proposta um capítulo dedicado à **promoção da igualdade racial na Constituição**. Este capítulo estabelecerá princípios, objetivos e diretrizes gerais para a política nacional de igualdade racial, reforçando o compromisso do Estado com a causa.

Sinapir Ganha Reforço Constitucional

Outro avanço importante é o reforço da proposta original de incluir o **Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)** na Constituição. O Sinapir, previsto no Estatuto da Igualdade Racial, é fundamental para articular ações entre União, estados, municípios e a sociedade civil na promoção da igualdade racial.

O repasse dos recursos do Fundo Nacional da Igualdade Racial ficará **condicionado à adesão formal ao Sinapir** por parte dos entes federativos e organizações. Essa medida visa garantir a coerência e a efetividade das políticas públicas em todo o território nacional.

O deputado Orlando Silva destacou que essa estrutura assegura **racionalidade, descentralização e coerência federativa** na execução das políticas de promoção da igualdade racial, um passo essencial para a efetividade das ações.

Definição da Natureza Jurídica do Fundo em Lei Posterior

A definição sobre o caráter do fundo, se público ou privado, será objeto de **legislação posterior**. Essa decisão dependerá do modelo de operacionalização da política pública a ser implementada, considerando aspectos financeiros, de transparência, controle e governança.

O relator argumentou que fixar essa definição diretamente na Constituição poderia **restringir a flexibilidade** necessária para o poder público adotar o formato mais adequado à gestão dos recursos e à execução da política de igualdade racial. Por isso, optou-se por deixar essa definição para uma lei futura.

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, presente na sessão, **celebrou a aprovação da PEC**, classificando o momento como histórico e revolucionário. Ela expressou o desejo de que o país continue avançando para atender às necessidades urgentes da população negra.