Câmara aprova projeto que pode reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe de Estado
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação na madrugada desta quarta-feira (10), um projeto de lei que propõe a redução das penas para pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A proposta, que agora segue para análise do Senado, foi aprovada por 291 votos a 148.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto original e visa alterar a forma como as penas são calculadas para crimes como a tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto. A nova regra estabelece que, nesses casos, será aplicada a pena mais grave, em vez da soma de ambas.
É importante ressaltar que o texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas este ponto foi retirado antes da votação em plenário. A aprovação do projeto representa uma mudança significativa na legislação penal, com potencial para beneficiar diversos condenados, incluindo figuras públicas de destaque. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, a proposta pode impactar diretamente a situação de ex-presidentes e ex-ministros.
Impacto na pena de condenados por tentativa de golpe de Estado
A nova forma de soma de penas, se convertida em lei, poderá beneficiar todos os condenados pela tentativa de golpe de Estado. Entre os nomes que podem ser impactados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, o ex-chefe do GSI Augusto Heleno, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem. Este grupo foi condenado a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei, caso sancionada, pode retroagir para beneficiar o réu. Isso implicaria uma revisão do total das penas para os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito. A nova regra faria prevalecer a pena maior, que é de 4 a 12 anos para a tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão considerados no cálculo final.
Para o ex-presidente Jair Bolsonaro, a oposição estima que a redução da pena possa resultar no cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em contraste com os 7 anos e 8 meses calculados atualmente pela vara de execução penal. No entanto, a definição final sobre a aplicação da nova lei e os cálculos exatos caberá ao Supremo Tribunal Federal, podendo ainda considerar o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição do tempo de prisão.
Mudanças nas regras de progressão de regime
A progressão de regime, que permite a transição do regime fechado para o semiaberto, também sofre alterações com o projeto. O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), propôs que a exigência de cumprimento de 16% da pena para réus primários obterem a progressão se aplique a crimes com ou sem violência ou grave ameaça. Atualmente, essa porcentagem é válida apenas para crimes sem essas características.
Essa mudança, caso aprovada, impacta a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Sem a alteração, a progressão para réus primários em crimes com violência ou grave ameaça só ocorreria após o cumprimento de 25% da pena. Para os reincidentes, o índice passaria de 30% para 20%.
A nova redação estabelece que os 25% de cumprimento de pena para progressão valerão apenas para réus primários condenados por crimes contra a vida e contra o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça. Para crimes de outra natureza, a regra de 16% se aplicaria, independentemente da presença de violência ou grave ameaça.
Redução de pena para crimes em multidão e prisão domiciliar
O projeto também prevê uma redução de pena de um terço a dois terços para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado quando praticados em contexto de multidão, como foi o caso dos atos de 8 de janeiro. Essa redução se aplica desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Outra proposta do relator é que a realização de estudo ou trabalho para a redução da pena, já permitida no regime fechado, possa ser aplicada também na prisão em regime domiciliar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui jurisprudência que permite essa prática, desde que comprovada e fiscalizável.
Destaques rejeitados
Durante a votação, o plenário da Câmara rejeitou todos os destaques apresentados por partidos como PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV. Essas emendas buscavam, por exemplo, excluir as mudanças no sistema de progressão de penas, manter o percentual mínimo de 25% para progressão em crimes com violência ou grave ameaça, e retirar a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho em prisão domiciliar.
As emendas rejeitadas também visavam excluir trechos que determinam o uso da pena mais grave em vez da soma, e a previsão de redução de pena para crimes praticados em contexto de multidão. A rejeição desses destaques reforça o texto aprovado pelo relator.