Congresso Nacional derruba veto e impõe exame toxicológico para motoristas de categorias A e B
Em uma decisão significativa para a segurança no trânsito, o Congresso Nacional manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação de motoristas das categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, que antes se restringia às categorias C e D (transporte de carga e passageiros), agora abrange todos os condutores que buscam obter a CNH.
A obrigatoriedade se estende para a primeira emissão da CNH em todas as categorias. Contudo, para os motoristas das categorias C e D, o exame toxicológico continua sendo exigido também na renovação da habilitação, reforçando o compromisso com a segurança em atividades de maior risco.
Esta mudança representa um avanço importante na prevenção de acidentes de trânsito, pois visa garantir que motoristas de todos os tipos de veículos estejam livres do uso de substâncias psicoativas que possam comprometer sua capacidade de dirigir. A decisão foi tomada após o Congresso derrubar um dos vetos presidenciais, em uma sessão que analisou diversos outros pontos importantes. Conforme informação divulgada pelo Congresso Nacional, a derrubada deste veto específico amplia o alcance da exigência do exame toxicológico.
Ampliação do exame toxicológico e seu impacto
Com a derrubada do veto, o exame toxicológico se torna obrigatório para todos os motoristas que desejam obter a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros e veículos leves). Anteriormente, essa exigência era restrita aos condutores das categorias C, D e E, que realizam transporte de carga e passageiros.
A medida, que visa aumentar a segurança viária, impactará um número expressivo de brasileiros que buscam tirar a primeira CNH. A exigência do exame toxicológico para categorias A e B reforça a preocupação com a condução segura, independentemente do tipo de veículo.
Outras decisões importantes do Congresso
Além da questão do exame toxicológico, o Congresso Nacional também tomou outras decisões relevantes ao analisar vetos presidenciais. Um deles diz respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Parlamento manteve o veto que impedia a limitação da concessão do benefício apenas para casos de deficiência moderada ou grave.
Com isso, fica permitida a concessão do BPC para pessoas com deficiência considerada leve, garantindo o acesso ao benefício para um público mais amplo. A decisão sobre o BPC foi referente à Lei 15.077 de 2024, que trata de normas de assistência social.
Outro veto mantido pelo Congresso foi o que impedia a divulgação por 10 anos dos dados de condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais após o cumprimento da pena. Com a manutenção do veto, a lista de condenados por crimes sexuais ficará disponível para consulta pública apenas enquanto durar o cumprimento da pena, conforme a Lei 15.035.
Embrapa e isenção de taxas
Por fim, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial integral ao projeto de lei que isentava a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e contribuições a órgãos reguladores. O governo argumentou que a medida trazia benefício tributário sem compensação orçamentária.
No entanto, defensores do projeto argumentam que a isenção facilitará a inovação no setor agropecuário ao reduzir os custos da Embrapa. Com a derrubada deste veto, a isenção do pagamento de taxas para a Embrapa será sancionada como lei, beneficiando diretamente as pesquisas e o desenvolvimento do agronegócio brasileiro.