Câmara dos Deputados Decide Cassar Mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem em Atos Publicados Nesta Quinta-feira (18)
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados tomou uma decisão de grande impacto ao cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos oficiais que formalizam a perda dos cargos foram divulgados nesta quinta-feira (18) em uma edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.
A decisão foi assinada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e pelos vice-presidentes e secretários da Mesa Diretora. A publicação marca um momento significativo na política brasileira, com desdobramentos importantes para os parlamentares envolvidos.
A notícia foi recebida com reações distintas no cenário político, gerando debates sobre a soberania do Parlamento e o cumprimento das responsabilidades inerentes ao mandato. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, os detalhes e justificativas para as cassações foram apresentados nos atos publicados.
Eduardo Bolsonaro é Cassado por Ausências Repetidas
No caso de Eduardo Bolsonaro, a cassação do mandato foi fundamentada em **faltas reiteradas às sessões deliberativas** da Câmara dos Deputados. A Constituição Federal prevê a perda do mandato quando o parlamentar deixa de comparecer a um terço das sessões.
Eduardo Bolsonaro havia solicitado licença de seu mandato em março, ausentando-se do país para viajar aos Estados Unidos. Essa licença se encerrou em 21 de julho, mas o deputado não retornou ao Brasil, acumulando um número expressivo de faltas não justificadas nas sessões plenárias.
Anteriormente, em setembro, o presidente Arthur Lira já havia negado a indicação de Eduardo Bolsonaro para a liderança da minoria na Casa, argumentando que não seria possível exercer um mandato parlamentar estando ausente do território nacional. Eduardo Bolsonaro também é réu em um processo no STF relacionado à trama golpista.
Alexandre Ramagem Perde Mandato Após Decisão do STF
A cassação do mandato de Alexandre Ramagem ocorreu em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF definiu a perda do mandato no julgamento da tentativa de golpe de Estado, no qual Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão.
Ramagem, que foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro, encontra-se foragido em Miami, nos Estados Unidos. Desde setembro, ele vinha apresentando atestados médicos para justificar suas ausências na Câmara.
Após a descoberta de sua fuga, a Câmara dos Deputados informou que **não foi comunicada oficialmente sobre o afastamento do parlamentar do território nacional**, nem autorizou qualquer missão oficial para ele no exterior. Essa falta de comunicação formal foi um fator relevante na decisão.
Reações Políticas Divergentes Marcam a Decisão
A decisão da Mesa Diretora gerou reações distintas entre os parlamentares. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), classificou a decisão como **grave** e lamentou profundamente, considerando-a um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento.
Cavalcante argumentou que a cassação sem o voto direto dos deputados transforma a Mesa em um instrumento de validação de pressões externas, retirando do plenário o direito de deliberar. Ele enfatizou que, quando mandatos são cassados dessa forma, o Parlamento deixa de ser um Poder independente.
Comemoração e Argumentos Jurídicos da Base Aliada
Por outro lado, o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), **celebrou a decisão**, afirmando que ela extingue a chamada “bancada dos foragidos”. Ele destacou que os casos enviam um recado institucional claro: o mandato deve ser exercido dentro dos limites da Constituição e da lei.
Lindbergh Farias ressaltou que a perda do mandato, em ambos os casos, é um efeito constitucional objetivo, que independe de julgamento discricionário ou político. Ele citou o artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição Federal, para defender que à Mesa Diretora coube apenas declarar a vacância dos cargos, evitando a usurpação da competência do Judiciário e a violação da separação dos Poderes.