A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma importante flexibilização para os dias quentes de verão. A partir de agora, o uso de terno e gravata deixa de ser obrigatório em repartições públicas estaduais durante os meses mais quentes do ano, uma medida que visa proporcionar mais conforto aos cidadãos e profissionais.
A nova legislação, conhecida como “Lei do Paletó”, entrou em vigor na última quarta-feira, dia 10 de dezembro, e permanecerá válida até 31 de março de todos os anos. Esta iniciativa, sancionada pela Alerj em junho deste ano, atende a uma antiga demanda por adaptação às altas temperaturas que castigam o Rio de Janeiro nesta época, podendo ultrapassar os 40º Celsius, com sensação térmica chegando a 50º Celsius.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, foi uma das principais articuladoras da lei e tem alertado a categoria sobre a sua aplicação. A presidente da seccional, Ana Tereza Basílio, ressaltou a importância da lei e a sua abrangência em todo o estado. “É importante que a gente faça valer essa conquista da OABRJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção”, declarou Basílio.
A expectativa é que todos os órgãos públicos e o Poder Judiciário cumpram a determinação, garantindo que a medida seja respeitada em todas as instâncias. A dispensa do traje formal é uma adaptação necessária para o bem-estar e a produtividade, especialmente em um clima tão desafiador quanto o do Rio de Janeiro.
Tribunal Regional do Trabalho já adere à “Lei do Paletó”
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) já implementou a flexibilização do traje. A medida está em vigor desde 24 de novembro e se estenderá até 20 de março de 2026. A decisão da presidência do TRT-RJ tornou facultativo o uso de paletó e gravata para magistrados, servidores e advogados.
A dispensa abrange o ato de despachar e transitar nas unidades de 1º e 2º graus, bem como a participação em audiências e sessões. Essa antecipação demonstra um alinhamento do Judiciário trabalhista com a necessidade de adaptação às condições climáticas do estado.
Requisitos de vestimenta adequados são mantidos
Apesar da dispensa do terno e gravata, a presidência do TRT-RJ reforça que a vestimenta deve ser adequada e compatível com o decoro e o respeito exigidos no ambiente do Poder Judiciário. Portanto, a recomendação é que calças sociais e camisas sociais fechadas continuem sendo utilizadas.
A “Lei do Paletó” representa um avanço na adaptação das instituições públicas às realidades climáticas do Rio de Janeiro. A expectativa é que a medida contribua para um ambiente de trabalho mais confortável e digno, sem comprometer a seriedade e o profissionalismo necessários em cada repartição.