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Prisão Temporária Ampliada: Câmara Aprova Aumento de 5 para 15 Dias e Novas Regras para Tornozeleira Eletrônica

Câmara dos Deputados aumenta prisão temporária para 15 dias e define novas regras para o cumprimento de pena.

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na legislação penal ao aprovar, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 4333/25. A proposta eleva o período máximo da prisão temporária de 5 para 15 dias, um aumento considerável que visa, segundo os defensores da medida, dar mais tempo para investigações.

Além da ampliação do tempo de detenção, o projeto também traz importantes alterações ao Código de Processo Penal. As mudanças buscam agilizar e dar mais clareza a procedimentos cruciais dentro do sistema de justiça criminal brasileiro. A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal.

As novas regras impactam diretamente a forma como infrações relacionadas à tornozeleira eletrônica serão tratadas, além de estabelecer prazos rigorosos para decisões judiciais em casos de regressão de regime. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o objetivo é otimizar a aplicação da lei.

Regras mais rígidas para tornozeleira eletrônica e prazos para decisões judiciais

Uma das inovações do PL 4333/25 é a determinação de que o infrator que violar as regras de uso da tornozeleira eletrônica será imediatamente encaminhado ao Judiciário. A partir desse encaminhamento, a autoridade judicial terá um prazo de 24 horas, após ouvir o Ministério Público e a defesa, para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.

Atualmente, a Lei de Execução Penal não estipula um prazo específico para que o juiz tome essa decisão, o que, segundo a justificativa do projeto, poderia gerar morosidade. Com a nova lei, espera-se maior celeridade nesses casos.

O projeto também define um prazo de 48 horas para que o juiz decida sobre a mudança de regime em situações onde o preso cometa um fato definido como crime doloso ou uma falta grave. Igualmente, o condenado em regime aberto que deixar de pagar multa, tendo recursos disponíveis para quitá-la, também se enquadra nessa nova regra de decisão.

Ampliação do conceito de prisão em flagrante

O texto aprovado pela Câmara também propõe uma ampliação no conceito de prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a prisão em flagrante para quem está cometendo o crime ou logo após.

Com a alteração, será considerada prisão em flagrante a situação em que o suspeito for localizado imediatamente após ser identificado como autor de crime doloso, especialmente aqueles praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. Isso ocorrerá quando houver **elementos de prova objetivos e contemporâneos** que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique um **risco concreto e atual de fuga**.

Documentação de audiências de custódia para o processo

No que diz respeito à audiência de custódia, momento em que o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o projeto determina que os atos praticados durante essa audiência deverão ser **devidamente documentados**.

Essa documentação será anexada ao processo e poderá ser utilizada como prova na investigação do crime. A medida visa garantir que todas as informações relevantes obtidas durante a audiência de custódia sejam preservadas e aproveitadas na busca pela verdade dos fatos.