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Senado: Imposto sobre Apostas para Combater Facções Criminosas e Milícias com R$ 30 Bilhões Anuais é Detalhado

Senado propõe nova fonte de financiamento para segurança pública com foco no combate a facções e milícias.

O Senado Federal avança em discussões sobre o Projeto de Lei (PL) Antifacção, com a apresentação de um substitutivo que visa redirecionar recursos para o combate ao crime organizado. A proposta, liderada pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE), introduz a **criação de um imposto sobre apostas esportivas** para gerar aproximadamente R$ 30 bilhões anualmente, destinados a fortalecer as ações de segurança pública.

O objetivo principal é investir em **inteligência, integração de sistemas e infraestrutura de presídios**. Segundo o senador Vieira, o aumento esperado no número de detidos, como consequência da nova legislação, exige um preparo adequado para evitar a criação de novos problemas. A matéria, que já passou pela Câmara dos Deputados, retorna para nova análise após as alterações no Senado, devendo passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto busca encerrar divergências com o Poder Executivo, que se opunha ao relatório anterior da Câmara. A controvérsia residia na divisão de recursos e patrimônios apreendidos do crime organizado, que no texto original da Câmara, reduziria a verba disponível para a União. Conforme informação divulgada pelo Senado, o substitutivo apresentado pelo relator visa aprimorar a gestão desses fundos.

Combate a Facções Criminosas com Penas Mais Severas

Uma das principais inovações do substitutivo é a **rejeição da criação de uma lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas”**, classificação que gerou críticas por sua possível ambiguidade. Em vez disso, a proposta do Senado **inclui o crime específico de facção criminosa dentro da Lei de Organizações Criminosas**. Essa tipificação abrange grupos que exercem controle territorial através de violência, coação e ameaça, com penas que variam de **15 a 30 anos de reclusão**.

Milícias Privadas Equiparadas a Facções Criminosas

O substitutivo também introduz um dispositivo que **equipa explicitamente a milícia privada a uma facção criminosa para todos os efeitos legais**. Além disso, as **penas para crimes como homicídio, lesão corporal, roubo, ameaça, extorsão e estelionato serão aumentadas quando praticados por integrantes de facções ou milícias privadas**. Essa medida visa a coibir com mais rigor a atuação desses grupos.

Reestruturação dos Fundos de Segurança Pública

O texto prevê que o governo federal terá um prazo de 180 dias para propor uma **reestruturação dos fundos existentes de segurança pública**. O senador Alessandro Vieira destacou a identificação de sobreposição e desperdício de recursos, argumentando que o problema do Brasil não é a falta de dinheiro, mas sim a sua má alocação. O Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP) terá sua gestão alterada, buscando maior paridade na indicação de seus membros entre a União e os estados, com uma proposta de que pelo menos 60% dos recursos sejam investidos nos estados.

Tribunal do Júri e Proteção a Jurados

Em relação aos crimes contra a vida praticados por membros de facções, o substitutivo do Senado **mantém a previsão de julgamento pelo Tribunal do Júri**, em contraposição ao texto da Câmara que afastava essa competência. O relator argumentou que o julgamento por júri em crimes contra a vida é uma determinação constitucional. Para mitigar riscos, foram inseridos **novos mecanismos para a proteção de jurados** em julgamentos envolvendo integrantes de milícias e facções. Trechos do projeto aprovado na Câmara que proibiam o auxílio-reclusão e restringiam o direito ao voto de membros de facções foram excluídos, por considerá-los insuscetíveis de alteração por lei ordinária.